- 1 -A presente medida apoia a integração dos destinatários do INOV-JOVEM em empresas beneficiárias com menos de 50 trabalhadores, através da concessão de um subsídio não reembolsável e mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo.
- 2 -Têm prioridade de acesso a esta medida as pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 27.º — Tipo de apoio
Vigente desde: 08/07/2005
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Em vigor desde 08/07/2005