Contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais
Objeto
A presente portaria estabelece, para o ano escolar 2020/2021, a título excecional e temporário, a contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais, para a primeira posição remuneratória da carreira.
Âmbito de aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, incluindo os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública abrangidos pela transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais do domínio da educação.
Recrutamento
Acompanhamento e monitorização
Cabe à Direção-Geral da Administração Escolar e à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a operacionalização, acompanhamento e monitorização do cumprimento do disposto na presente portaria, nos termos das respetivas competências.
Financiamento
O reforço temporário e excecional de assistentes operacionais previsto no artigo 1.º é financiado exclusivamente por verbas provenientes de fundos comunitários ou de mecanismos de antecipação dos mesmos processados nos termos da regulamentação em vigor.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de setembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de setembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 25 de setembro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 25 de setembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
313594371