O reforço temporário e excecional de assistentes operacionais previsto no artigo 1.º é financiado exclusivamente por verbas provenientes de fundos comunitários ou de mecanismos de antecipação dos mesmos processados nos termos da regulamentação em vigor.
Artigo 5.º — Financiamento
Vigente desde: 28/09/2020
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Em vigor desde 28/09/2020