O disposto na presente portaria aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, incluindo os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública abrangidos pela transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais do domínio da educação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/09/2020
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Em vigor desde 28/09/2020