É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente, distribuídas da seguinte forma:
- a)4 nos domínios do desempenho e qualificação ambiental, emergências e riscos ambientais, tecnologias de informação e comunicação e apoio jurídico;
- b)15 nos restantes domínios.