Autoriza o Fundo Ambiental e a APA, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativos à realização das intervenções prioritárias de eficiência hídrica constantes do Plano de Eficiência Hídrica do Algarve
Ficam o Fundo Ambiental e a APA, I. P., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos à realização das intervenções prioritárias de eficiência hídrica constantes do Plano de Eficiência Hídrica do Algarve, identificadas no ponto 2.5.4.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, tendo em vista a melhoria da capacidade de monitorização e gestão das massas de água subterrâneas, o uso eficiente e promoção da reutilização da água na região do Algarve e a reabilitação da bacia de dissipação e reparação de betões e peças metálicas da barragem do Funcho.
Os encargos decorrentes do projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a APA, I. P., entidade responsável pela sua execução.
Os encargos para o Fundo Ambiental, num montante total de 3 000 000 (euro) (três milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos para a APA, I. P., num montante total de 3 000 000 (euro) (três milhões de euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor, ficam condicionados ao financiamento prévio pelo Fundo Ambiental, nos termos dos artigos anteriores, distribuindo-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2021 em cada uma das entidades pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental e da APA, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de setembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 31 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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