Os encargos para o Fundo Ambiental, num montante total de 3 000 000 (euro) (três milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2020: 525 000 (euro) (quinhentos e vinte e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2021: 2 475 000 (euro) (dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.