Autoriza a Polícia Judiciária a assumir os encargos orçamentais no âmbito da aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core)
Despesa e repartição de encargos
Fica a PJ autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core), até ao montante máximo global de (euro) 5 073 700 (cinco milhões, setenta e três mil e setecentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da PJ, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas dos montantes não executados nos anos anteriores.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual a que respeita a presente portaria, designadamente as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
315527752