Fica a PJ autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core), até ao montante máximo global de (euro) 5 073 700 (cinco milhões, setenta e três mil e setecentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
- a)2022: (euro) 882 360 (oitocentos e oitenta e dois mil e trezentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)2023: (euro) 2 867 670 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e setenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)2024: (euro) 1 323 670 (um milhão, trezentos e vinte e três mil e seiscentos e setenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.