A subacção «Electrificação» tem como objectivo disponibilizar o acesso à energia eléctrica por parte das explorações agro-florestais, pequenas agro-indústrias e outras iniciativas e projectos de desenvolvimento local desde que integrados num processo de desenvolvimento rural, por forma a permitir a modernização, reconversão, diversificação e viabilização das actividades produtivas, proporcionando às populações rurais a melhoria do seu rendimento e qualidade de vida.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 30/01/2001
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