Podem ser concedidas ajudas a projectos que visem a instalação de linhas de distribuição e de alimentação de energia eléctrica em média e baixa tensão e de postos de transformação integrados numa rede pública de abastecimento.
Artigo 4.º — Investimentos apoiados
Vigente desde: 30/01/2001
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Em vigor desde 30/01/2001