Fixa os termos da gestão flexível do currículo, no âmbito da autonomia pedagógica das escolas particulares e cooperativas a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo abrangidos pelo EEPC.
Objeto
A presente portaria fixa os termos da gestão flexível do currículo, no âmbito da autonomia pedagógica das escolas particulares e cooperativas a que se refere o artigo 37.º do Decreto-lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
Âmbito da autonomia
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, em 14 de fevereiro de 2014.