Artigo 20.º
Tipologia
Redação registada como em vigor em 02/03/2015.
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- 1 -As áreas funcionais da residência autónoma, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 2.º, correspondem aos espaços próprios de uma habitação familiar, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A residência autónoma possui:
- a)Quartos individuais e duplos, devendo sempre existir um quarto individual;
- b)Duas casas de banho, em que uma delas seja acessível a pessoas com mobilidade condicionada.