Artigo 4.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 02/03/2015.
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- 1 -O lar residencial prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:
- a)Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes;
- b)Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades de vida diária;
- c)Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia do residente;
- d)Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes;
- e)Promover a interação com a família e com a comunidade.
- 2 -A residência autónoma tem como objetivo proporcionar ao residente igualdade de oportunidades facilitando a sua participação social e o desenvolvimento de percursos profissionais.