- 1 -O lar residencial prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:
- a)Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes;
- b)Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades de vida diária;
- c)Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia do residente;
- d)Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes;
- e)Promover a interação com a família e com a comunidade.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2022
Portaria n.º 77/2022 - 1.ª Série(03/02/2022)
Original