Aprova a reversão a favor de Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, da área de 80,7350 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4 da secção I da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, da área de 80,7350 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4 da secção i da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 721/75, de 4 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 23 de janeiro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 10 de janeiro de 2017.