É aprovada a reversão a favor de Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, da área de 80,7350 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4 da secção i da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2017
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Em vigor desde 07/02/2017