- 1 -Na Escola haverá o seguinte tipo de estudantes:
- a)Estudantes matriculados, e inscritos, em regime de tempo integral ou parcial, num dos cursos conferentes de grau que, ao completarem todos os requisitos do curso, terão direito à respetiva Carta de Curso e Suplemento ao Diploma;
- b)Estudantes visitantes, com matrícula noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, e inscritos na Escola num conjunto de unidades curriculares, no decurso de um período não superior a um ano, e tendo direito ao respetivo Boletim de Registo Académico;
- c)Estudantes de formação contínua inscritos em unidades curriculares ou em cursos não conferentes de grau, que ao completarem os requisitos dessas unidades curriculares ou cursos terão direito a uma Certidão ou Diploma;
- d)Estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas sujeitos ou não a avaliação;
- e)Estudantes de pós-graduações;
- f)Estudantes inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
- 2 -Os estudantes matriculados na Escola podem ser autorizados a realizar um período de estudos noutra instituição como estudantes em mobilidade, sempre com contrato de estudos que descreva as unidades curriculares a frequentar na outra instituição e as equivalências a que têm direito no curso de origem.
Artigo 29.º — Tipologia de Estudantes
Vigente desde: 28/02/2018
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