A Escola goza de autonomia científica, pedagógica e cultural, nos termos do n.º 1 do artigo 143.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, sem prejuízo das responsabilidades da entidade instituidora.
Artigo 6.º — Autonomias
Vigente desde: 28/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 143.º