Em 2021, o prazo referido no n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, na sua redação atual, é fixado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021