A presente portaria define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, Lei n.º 26/2018, de 5 de julho e Lei n.º 28/2019, de 29 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2022
Referências (2)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 61.º
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 90.º