Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais
Alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro
É alterado o artigo 29.º da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 29.º
[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 7 de março de 2014.
O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.