Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Respeitar os objectivos do projecto;
- b)Manter as densidades mínimas definidas no anexo VI, durante o período de estabelecimento do povoamento;
- c)Cumprir as boas práticas florestais previstas no anexo VII, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações de natureza ambiental impostas por lei;
- d)Nos projectos de (re)arborização e beneficiação, cumprir o plano de gestão durante, pelo menos, 10 anos;
- e)Iniciar e concluir a execução do projecto nos prazos propostos;
- f)Em projectos de uso múltiplo com investimento na área da cinegética ou da pesca desportiva, manter a concessão ou a transferência de gestão, durante, pelo menos, três anos;
- g)Nos restantes projectos de uso múltiplo, manter a utilização dos investimentos financiados para os fins previstos no projecto durante cinco anos;
- h)Utilizar o livro de obra para acompanhamento e validação da execução dos investimentos.