- 1 -As despesas elegíveis constam do anexo IV a este Regulamento.
- 2 -Os valores máximos das despesas elegíveis são estabelecidos por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 02/06/2004
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Em vigor desde 02/06/2004