Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares
Unidades orgânicas flexíveis
Chefes de equipas multidisciplinares
O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares é fixado em cinco, um por cada CCDR.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.