- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
- 2 -No que respeita às sociedades constituídas ao abrigo do regime especial de constituição imediata de sociedades previsto no Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, a presente portaria entra em vigor no dia 13 de Julho de 2005, excepto quanto ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2008