- 1 -A comissão científica é composta por todos os regentes das cadeiras ministradas no ciclo clínico da licenciatura em Medicina que fazem parte do conselho científico do ICBAS-HGSA.
- 2 -A comissão científica é um órgão consultivo, em matéria de ensino, do director do HGSA e do director do Departamento do Ensino Pré-Graduado e reunirá sempre que for convocada por este.
- 3 -Os regentes de cadeiras que integrem a comissão restrita do conselho científico do ICBAS-HGSA apoiarão o director do Departamento do Ensino Pré-Graduado, com ele reunindo obrigatoriamente, pelo menos, uma vez após cada duas reuniões da comissão restrita e, extraordinariamente, sempre que forem convocados pelo director do Departamento.
Artigo 14.º — Da comissão científica
Vigente desde: 29/07/1989
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Em vigor desde 29/07/1989