Aprova o regulamento interno do Hospital Geral de Santo António
Disposição geral
A gestão e direcção técnica do Hospital Geral de Santo António, adiante designado abreviadamente por HGSA, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88 e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, respectivamente de 21 e 22 de Janeiro, pelas disposições em vigor do Estatuto Hospitalar e da demais legislação aplicável e ainda pelas disposições do presente regulamento.
Composição do conselho de administração
Das reuniões do conselho de administração
Competência do director
Além da competência que lhe é atribuída pelo artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, ao director do HGSA cabe superintender sobre todos os órgãos e serviços, transmitindo-lhes instruções gerais de funcionamento ou linhas gerais de decisão, por forma que o desempenho da competência dos referidos órgãos e serviços se exerça coordenadamente para efectivação dos princípios fundamentais definidos pelo conselho de administração.
Competência do administrador-delegado
Do director clínico
Competência do director clínico
Do enfermeiro director de serviço de enfermagem
Como órgão de direcção técnica, o enfermeiro director é coadjuvado por três adjuntos, por si livremente escolhidos.
Competência do enfermeiro director de serviço de enfermagem
Da estrutura da área do ensino pré-graduado
Da estrutura da área de prestação de cuidados
Serviços de medicina 1 e 2;
Serviço de dermatologia;
Serviço de gastrenterologia;
Serviço de nefrologia;
Serviço de hematologia clínica, na sua vertente de internamento;
Serviços de cirurgia 1, 2, 3 e 4;
Serviço de cirurgia vascular;
Serviço de cirurgia maxilofacial, na sua vertente de internamento;
Serviço de neurologia;
Serviço de neurocirurgia;
Serviço de neurofisiologia;
Serviço de radiologia;
Serviço de neuro-radiologia;
Serviço de anatomia patológica;
Serviço de análises clínicas;
Serviço de hematologia clínica;
Serviço de imunologia;
Modificação da estrutura departamental
A estrutura departamental referida nos artigos 10.º e 11.º pode ser modificada mediante portaria do Ministro da Saúde, sob proposta do concelho de administração fundamentada em parecer do director do Departamento do Ensino Pré-Graduado ou do director clínico, respectivamente, designadamente em função de imposições decorrentes da remodelação do Hospital.
Dos administradores de centro de responsabilidade
Da comissão científica
Do conselho técnico
O conselho técnico reúne em plenário, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque.
Da comissão médica
Da comissão de farmácia e terapêutica
A comissão de farmácia e terapêutica é composta por seis elementos e é presidida pelo director clínico ou um seu adjunto, devendo reunir-se sempre que convocada pelo seu presidente e, pelo menos, uma vez de três em três meses.
Da regulamentação complementar
Compete aos órgãos do próprio Hospital, no desempenho das suas atribuições legais, emitir a regulamentação complementar que se mostre necessária ao melhor funcionamento do HGSA, sem prejuízo da competência própria dos órgãos de tutela.