- 1 -O Hospital de Egas Moniz é um estabelecimento hospitalar com valências de alto nível de diferenciação, que exerce actividade de interesse público nas áreas de cuidados de saúde, ensino e investigação.
- 2 -A sua gestão e direcção técnica regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, pelas disposições em vigor do Estatuto Hospitalar, demais legislação aplicável e ainda pelo disposto no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Definição, objectivos e funções
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995