A composição, constituição, mandato, direcção e competência da comissão de ética para a saúde (CES) são as que decorrem do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
Artigo 19.º — Comissão de ética para a saúde
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995