- 1 -A coordenação das actividades docentes entre a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e o Hospital de Egas Moniz é assegurada por uma comissão mista permanente (CMP), nos termos do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, e das Portarias n.os 219/91 e 972/93, respectivamente de 16 de Março e de 9 de Outubro.
- 2 -Integram a CMP:
- a)O director do Hospital;
- b)O presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
- c)O director clínico ou um seu adjunto, no caso de o director clínico ser também o director do Hospital;
- d)O presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -Os membros da CMP escolherão de entre si o respectivo presidente, que possui voto de qualidade.
Artigo 20.º — Comissão mista permanente
Vigente desde: 17/06/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1995