- 1 -Integram a comissão técnica de utilização e qualidade hospitalar (CTUQH):
- a)O director clínico ou seu adjunto, em quem tenha delegado, que preside;
- b)O enfermeiro-director de serviço de enfermagem;
- c)Os directores de departamento;
- d)Os administradores hospitalares dos centros de responsabilidade.
- 2 -A CTUQH funciona em plenário, uma vez por trimestre, ou em grupos de trabalho, sempre que o plenário assim o entenda, para a elaboração de relatórios a apresentar à CTUQH.
- 3 -Os grupos de trabalho poderão agregar a si quem entenderem necessário, para o estudo de problemas sobre os quais tenham de se pronunciar.
Artigo 22.º — Comissão técnica de utilização e qualidade hospitalar
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995