A composição, o funcionamento e a competência da comissão de coordenação oncológica (CCO) regem-se pelo disposto na Portaria n.º 420/90, de 8 de Junho.
Artigo 24.º — Comissão de coordenação oncológica
Vigente desde: 17/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1995