- 1 -A comissão de informática (CI) é composta por seis elementos, sendo um deles o administrador-delegado, que preside, e os restantes cinco nomeados pelo conselho de administração.
- 2 -Compete à CI:
- a)Preparar os planos de investimento no domínio da telemática e dar parecer sobre pedidos individuais de aquisição de equipamento ou de aplicações informáticas;
- b)Propor soluções de normalização interna e de adopção de normas nacionais e internacionais de informática médica, no domínio da telemática em particular;
- c)Coordenar o estudo e elaboração de propostas no domínio dos sistemas de informação, do tratamento automático e das comunicações;
- d)Propor medidas julgadas pertinentes para o desenvolvimento formativo da informática médica no Hospital;
- e)Avaliar o funcionamento dos sistemas informáticos existentes.
- 3 -As competências da CI devem ser exercidas no quadro de um estreito diálogo com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIFS), dadas as atribuições daquele Instituto, designadamente as expressas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro.
Artigo 26.º — Comissão de informática
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995