A forma de nomeação, remuneração e apoio ao auditor regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/89, de 4 de Março.
Artigo 28.º — Auditor
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995