- 1 -As valências existentes no Hospital de Egas Moniz integram os departamentos, serviços e unidades funcionais seguintes:
- a)Departamento de cabeça e pescoço, integrando:
Serviço de estomatologia;
Serviço de neurocirurgia;
Serviço de neurologia;
Serviço de otorrinolaringologia;
- b)Departamento de cirurgia, integrando:
Serviço de cirurgia;
Serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva;
Serviço de ginecologia;
Serviço de ortopedia;
Serviço de urologia;
- c)Departamento de imagiologia, integrando:
Serviço de neurorradiologia;
Serviço de radiologia;
- d)Departamento de medicina, integrando:
Serviço de cardiologia;
Serviço de endocrinologia;
Serviço de gastrenterologia;
Serviço de infecciologia e medicina tropical;
Serviço de medicina física e de reabilitação;
Serviço de medicina interna I;
Serviço de medicina interna II;
Serviço de pneumologia;
Unidade de cuidados intensivos médicos (UCIM);
- e)Departamento de medicina laboratorial, integrando:
Serviço de anatomia patológica;
Serviço de genética médica;
Serviço de imuno-hemoterapia;
Serviço de patologia clínica;
- f)Departamento de anestesiologia e reanimação, integrando:
Serviço de anestesia;
Bloco operatório central;
Unidade de cuidados intensivos cirúrgicos (UCIC);
Unidade de recobro.
- a)Departamento de cabeça e pescoço, integrando:
- 2 -Os blocos operatórios periféricos ficam integrados nos respectivos serviços.
- 3 -As unidades de dermatologia, psiquiatria, reumatologia, hematologia e oncologia constituem unidades funcionais integradas num dos serviços de medicina, mediante despacho do conselho de administração.
Artigo 30.º — Estrutura funcional
Vigente desde: 17/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1995