- 1 -O Hospital dispõe de um núcleo de estudos e investigação em administração hospitalar (NEIAH), com autonomia técnica, científica e pedagógica.
- 2 -O NEIAH tem como objectivos:
- a)Promover a investigação e a inovação científica em administração hospitalar;
- b)Estimular a realização de reuniões de índole científica;
- c)Concretizar a realização de estudos em administração hospitalar;
- d)Cooperar com entidades com objectivos idênticos ou afins.
- 3 -A estrutura do NEIAH, a sua forma de funcionamento e o seu enquadramento orgânico serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração.
Artigo 41.º — Núcleo de estudos e investigação em administração hospitalar
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995