Os produtores e comerciantes do vinho e do vinho espumante com IG «Terras do Dão», à excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição na entidade com competência certificadora, constituindo-se, para o efeito, registo apropriado.
Artigo 10.º — Inscrição
Vigente desde: 29/07/2010
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Em vigor desde 29/07/2010