Reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Terras do Dão», a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, tinto, rosado ou rosé e vinho espumante
Indicação geográfica
É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação «Terras do Dão», a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, tinto, rosado ou rosé e vinho espumante que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
Sub-região produtora
Delimitação da área de produção
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito a IG «Terras do Dão» devem estar, ou ser instaladas, em solos dos seguintes tipos:
Solos litólicos húmidos de xistos;
Solos litólicos húmidos granitos;
Solos argiluviados muito insaturados de xistos;
Solos litólicos húmidos de xistos e granitos;
Solos litólicos de granitos;
Solos mediterrâneos pardos e vermelhos de xistos;
Podzóis de areias ou arenitos;
Regossolos psamíticos de areias;
Aluviossolos modernos;
Solos mediterrânicos vermelhos de calcários duros ou dolomias;
Solos calcários pardos de margas e calcários duros interestraficados;
Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e calcários friáveis;
Solos calcários;
Solos litólicos não húmidos ou húmidos de materiais arenáceos pouco consolidados;
Solos mediterrâneos vermelhos ou pardos de xistos;
Solos litólicos húmidos de xistos e granitos.
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e vinhos espumantes com direito a IG «Terras do Dão», são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Práticas culturais
As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção dos vinhos com direito a IG «Terras do Dão» devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela entidade certificadora.
Inscrição das vinhas
Vinificação
Características dos produtos
Inscrição
Os produtores e comerciantes do vinho e do vinho espumante com IG «Terras do Dão», à excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição na entidade com competência certificadora, constituindo-se, para o efeito, registo apropriado.
Comercialização e rotulagem
Controlo
O Conselho Vitivinícola Interprofissional das Beiras assegura, transitoriamente, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à IG «Terras do Dão» até à designação de nova entidade certificadora.
Revogação
Ficam revogadas todas as normas constantes da Portaria n.º 166/2005, de 11 de Fevereiro, que incidam sobre a matéria disciplinada pela presente portaria, no que respeita à área geográfica de produção de vinho e vinho espumante com direito à IG «Terras do Dão».
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 27 de Julho de 2010.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)
Área geográfica de produção da sub-região «Terras de Lafões»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Castas aptas à produção de vinho com IG «Terras do Dão», incluindo a sub-região «Terras de Lafões»
(ver documento original)