O Conselho Vitivinícola Interprofissional das Beiras assegura, transitoriamente, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à IG «Terras do Dão» até à designação de nova entidade certificadora.
Artigo 12.º — Controlo
Vigente desde: 29/07/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2010