- 1 -No âmbito da IG «Terras do Dão» é reconhecida a sub-região «Terras de Lafões» como indicação complementar.
- 2 -A sub-região referida no número anterior pode ser utilizada em complemento da IG «Terras do Dão», quando os respectivos vinhos e vinho espumante forem obtidos com a utilização exclusiva de uvas produzidas e vinificadas na respectiva área geográfica, tal como delimitada nos termos do n.º 2 artigo 3.º, e os referidos vinhos sejam sujeitos a registos específicos.
Artigo 2.º — Sub-região produtora
Vigente desde: 29/07/2010
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Em vigor desde 29/07/2010