- 1 -A concessão das medalhas é precedida da organização de um processo pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
- 2 -As medalhas atribuídas constam de um livro de registo criado na Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Artigo 4.º — Processo instrutório
Vigente desde: 17/05/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2007