A candidatura é apresentada na delegação distrital do Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior (GCIES) do distrito onde o candidato reside ou, caso resida no estrangeiro, na delegação distrital de Lisboa, no prazo que for fixado.
ARTIGO 10.º — (Local e data da candidatura)
Vigente desde: 14/11/1979
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Em vigor desde 14/11/1979