- 1 -No prazo que for fixado, o GCIES remeterá os processos aos estabelecimentos de ensino a que os estudantes se candidataram.
- 2 -Os processos serão acompanhados por guia de remessas elaborada em duplicado, para cada curso e regime de candidatura, da qual constarão o número e nome de cada candidato.
ARTIGO 15.º — (Remessa de processos)
Vigente desde: 14/11/1979
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Em vigor desde 14/11/1979