- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso e estabelecimento em que o candidato se pretende matricular e inscrever.
- 2 -Cada candidato apenas pode indicar um par curso/estabelecimento.
ARTIGO 8.º — (Candidatura)
Vigente desde: 14/11/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1979