- 1 -O procedimento para acesso à categoria de ministro plenipotenciário é aberto com a notificação dos conselheiros de embaixada em condições de promoção para que, no prazo de cinco dias úteis, remetam os seus currículos comentados, acompanhados por todos os elementos relacionados com a sua actividade profissional que reputem necessários à melhor avaliação do seu mérito.
- 2 -A notificação é feita por meio de aviso de abertura do procedimento afixado nos locais a que tenham acesso os funcionários que reúnam as condições de admissão e, na mesma data, são notificados os conselheiros de embaixada em exercício de funções nos serviços externos, contando-se o prazo previsto no número anterior a partir da data da recepção da notificação.
Artigo 7.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 18/05/2007
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Em vigor desde 18/05/2007