Fixa os montantes das taxas destinadas a pagar as despesas dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos termos da legislação relativa à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
Os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde no exercício das competências previstas no artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, no artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho, e no artigo 34.º-A do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, todos na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de Novembro, são os constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Os montantes a liquidar devem ser pagos à Direcção-Geral da Saúde no momento da apresentação do pedido a que se referem.
A renovação das licenças e autorizações previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho, e no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, beneficia de uma redução de 50 % do montante fixado na tabela anexa à presente portaria, quando, cumulativamente:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
ANEXO
Tabela
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
201856742