- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 4.1, designada «Cooperação para a inovação», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos nas condições do Regulamento (CE) n.º 800/2008, da Comissão, de 6 de Agosto, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2009
Referências (2)
- Artigo 87.º
- Artigo 88.º