- 1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão, adiante designado por secretariado técnico, analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no artigo 11.º, bem como o apuramento do montante do custo total elegível, e procede à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia global da operação.
- 2 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos no formulário do pedido de apoio ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
- 3 -O parecer referido no n.º 1 é emitido no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar do termo do prazo de apresentação dos pedidos de apoio.
- 4 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada à entidade gestora da parceria pelo secretariado técnico no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de recepção do parecer previsto no n.º 3.
Artigo 14.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 03/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2009