Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 9.º nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
Artigo 20.º — Pagamentos
Vigente desde: 03/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2009